Primeiro prazo para exame toxicológico de motoristas vence neste mês

Os condutores detentores das categorias C, D e E de habilitação devem estar cientes de um importante prazo que se encerra neste mês de março. Aqueles com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de validade entre janeiro e junho deste ano têm até o dia 31 de março para realizar o exame toxicológico. Este procedimento, obrigatório segundo o Código de Trânsito Brasileiro, visa detectar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e aumentar os riscos de acidentes.

As categorias C, D e E da CNH habilitam os condutores a dirigirem uma ampla gama de veículos, incluindo caminhões, tratores, ônibus, vans, carretas e caminhões com reboques.

Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 3,3 milhões de motoristas, de um total de 11,4 milhões habilitados nas categorias C, D e E, ainda não realizaram o exame toxicológico, seja por possuírem CNHs válidas ou vencidas. Vale ressaltar que, de acordo com o Ministério dos Transportes, não está prevista uma nova prorrogação dos prazos estabelecidos pela legislação.

Aqueles que forem flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias a partir de 1º de maio estarão sujeitos a multas. Essas multas, de natureza gravíssima, acarretam um valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. É importante salientar que as penalidades começarão a ser aplicadas em 1º de maio para os condutores cujas CNHs vencem entre janeiro e junho, e em 31 de maio para aqueles cujas CNHs vencem entre julho e dezembro.

Para facilitar o cumprimento desta obrigação, os condutores devem observar o cronograma estabelecido de acordo com o mês de validade de suas CNHs:

- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.

- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Portanto, é crucial que os motoristas estejam atentos aos prazos estabelecidos e realizem o exame dentro do período estipulado, evitando assim possíveis transtornos e penalidades previstas em lei.



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