No início da chamada “saidinha”, que teve início na terça-feira (12/3), a Polícia Militar (PM) realizou a prisão de 78 detentos em todo o estado de São Paulo por descumprirem medidas impostas pela Justiça. Dessas detenções, 42 ocorreram na capital paulista, sendo cinco delas no centro da cidade.
Desde o ano anterior, conforme determina uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com a anuência da Secretaria de Administração Penitenciária, todo detento beneficiado pela saída temporária e flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional.
Ademais, um acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) possibilita que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem pena fora das prisões. Tal acesso permite verificar durante a abordagem se as condições da saída temporária estão sendo respeitadas, como, por exemplo, a permanência do condenado em casa nos horários estipulados.
Uma resolução divulgada na terça-feira no Diário Oficial do Estado determinou que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas sejam conduzidos a uma unidade do Instituto Médico Legal da Capital para realização de exame de corpo de delito. Após o exame, o policial responsável pela condução deverá encaminhar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou à Penitenciária Feminina da capital.
Em junho do ano anterior, quando a medida entrou em vigor, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras judiciais. Em setembro, esse número foi de 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Já em dezembro, durante a "saidinha" de final de ano, 712 presos foram detidos nas mesmas condições.
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