O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
terça-feira, 14, mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a
aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus
dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. A lei
sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por
autoridades da Justiça e da Polícia.
De acordo com a norma, verificada a existência de risco
atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor
será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência
com a pessoa ofendida.
Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos
casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da
medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao
preso.
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