Os cidadãos brasileiros que necessitam regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez têm até a próxima quarta-feira, dia 8 de maio, para tomar as providências necessárias e garantir o direito ao voto nas eleições municipais programadas para outubro. Este prazo também é aplicável para aqueles que desejam transferir o domicílio eleitoral, especialmente se mudaram de endereço e agora residem em uma zona eleitoral diferente.
É importante ressaltar que, devido à natureza local das eleições deste ano, não haverá possibilidade de voto em trânsito. A data limite de 8 de maio para realizar esses procedimentos está estipulada na legislação eleitoral vigente. Após esse prazo, qualquer modificação no cadastro eleitoral só será permitida após o término do processo eleitoral deste ano.
As eleições municipais estão agendadas para o dia 6 de outubro, com a possibilidade de um segundo turno em 27 de outubro. Os eleitores irão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Primeiro título de eleitor e biometria
Para aqueles que estão solicitando o seu primeiro título de eleitor, é necessário comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral para efetuar o alistamento. Qualquer indivíduo que tenha completado 16 anos até a data da votação tem o direito de solicitar o documento que lhe permite votar.
É importante destacar que os eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
No momento da solicitação, é imprescindível apresentar um documento de identificação, preferencialmente com foto, como o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidões de nascimento ou casamento também são aceitas.
Além disso, podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso dos homens que estão solicitando o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.
De acordo com a Constituição brasileira, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, sendo facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e as pessoas analfabetas.
Transferência de domicílio eleitoral
Para realizar a transferência do domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade para onde o eleitor pretende transferir seu título. Esses vínculos podem ser residenciais, afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade, conforme informado pela Justiça Eleitoral.
O procedimento para transferência pode ser realizado online, através da plataforma Título Net. Para requerer a transferência, é exigido que o eleitor resida no novo município há pelo menos três meses e que tenha passado pelo menos um ano desde o seu alistamento eleitoral ou a última transferência de título. Exceções são aplicáveis a servidores civis ou militares, bem como a seus familiares, que tenham se mudado devido a transferências ou remoções.
0 Comentários