Um incidente ocorrido em uma creche municipal de Araçatuba, São Paulo, em 21 de agosto de 2023, resultou na condenação da Prefeitura da cidade a indenizar os pais de uma criança de três anos em R$ 20 mil por danos morais. O episódio envolveu a entrega do menino a um homem desconhecido, após a instituição confundi-lo com outra criança que havia sido liberada antecipadamente por motivos de saúde.
Segundo relatos, o pai do menino compareceu à creche por volta das 18h para buscá-lo, mas foi informado pelos funcionários de que a criança já havia sido levada por um suposto tio. Diante da situação, os pais contataram a Guarda Civil Municipal (GCM), que localizou a criança duas horas depois na residência do indivíduo que a havia retirado da creche. Este, por sua vez, possui transtorno mental e afirmou não ter percebido o equívoco, sendo posteriormente liberado pela polícia.
A decisão judicial considerou a conduta da creche como negligente, destacando a falta de cuidado na guarda, vigilância e na organização interna dos procedimentos de liberação dos alunos aos responsáveis. O desembargador Vicente de Abreu Amadei, responsável pela sentença, ressaltou a importância de medidas de segurança e controle mais rigorosas por parte da instituição para evitar incidentes semelhantes no futuro.
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