Na última terça-feira, dia 3, policiais ambientais flagraram um homem transportando 114,520 kg de pescado sem comprovante de origem na Estrada Vicinal Boa Vista Andadas, em Cardoso, região de Votuporanga. A abordagem ocorreu quando a equipe ambiental parou o veículo Gol e encontrou no porta-malas um tambor de plástico contendo uma grande quantidade de peixes das espécies corvina, traíra, mandi, curimbatá, piau-três-pintas e piapara.
O condutor não apresentou carteira de pesca profissional nem nota fiscal, sendo classificado como pescador amador. Conforme estabelecido pelo artigo 7º da Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, o pescador amador tem permissão para transportar até 10 kg de peixes, além de um exemplar de até 3 kg.
Após a fiscalização, foi constatado que havia 101,520 kg de peixes excedentes, incluindo corvina, traíra, curimbatá, piau-três-pintas e piapara. Foram separados 10 kg de peixes das espécies mandi e curimbatá, conforme a cota permitida, além de um exemplar de curimbatá de 3 kg, totalizando 13 kg dentro do limite estabelecido.
A infração ambiental resultou em uma multa de R$ 3.030,40, conforme o artigo 35, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução SIMA 005/21. A penalidade foi aplicada em virtude do excesso de pescado em relação à cota permitida para um pescador amador. Este episódio destaca a importância da fiscalização para garantir a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade das atividades pesqueiras na região.
0 Comentários