Nos últimos dois dias, a Polícia Militar (PM) do estado de São Paulo registrou a detenção de 142 infratores que descumpriram as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário durante o período de saída temporária dos presídios. Essa operação de fiscalização, coordenada pelo Centro de Operações da PM (Copom), resultou na recaptura de detentos que violaram as condições impostas pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim).
No primeiro dia da saída temporária, iniciada na terça-feira (12), 78 infratores foram detidos e reconduzidos ao sistema penitenciário. No dia seguinte, quarta-feira (13), outros 64 indivíduos perderam o benefício por não respeitarem as regras estabelecidas. A maioria das prisões ocorreu na capital paulista, com 64 detidos, seguida pela região de Campinas, com 18 casos, e Sorocaba, com 13.
Desde o ano passado, uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP), em conjunto com a Secretaria de Administração Penitenciária, determina que todo detento flagrado infringindo as regras impostas pelo Poder Judiciário seja reconduzido ao estabelecimento prisional.
Uma cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem pena fora das prisões. Isso possibilita verificar durante a abordagem se as condições da saída temporária estão sendo cumpridas, como horários permitidos e localização conforme informado à Justiça.
Recentemente, uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas devem ser conduzidos a uma unidade do Instituto Médico Legal da capital para realização do exame de corpo de delito. Posteriormente, os detentos devem ser encaminhados aos Centros de Detenção Provisória ou à Penitenciária Feminina da capital. Essas medidas visam garantir o cumprimento eficaz das determinações judiciais e manter a segurança pública.
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