Após um processo judicial, uma mulher foi sentenciada a quatro anos e oito meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, por extorsão contra um homem com quem teve um breve relacionamento amoroso. Além disso, a ré também foi ordenada a indenizar a vítima em R$ 100 mil. A decisão foi proferida pela 18ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo os registros do caso, o casal se conheceu em um site de relacionamentos e manteve contato por algumas semanas. Entretanto, meses depois, a mulher descobriu que o homem era casado e passou a chantageá-lo. Suas demandas envolviam dinheiro em troca do silêncio sobre o relacionamento para a esposa, além de não divulgar fotos íntimas compartilhadas entre eles.
A vítima cedeu às exigências da mulher, transferindo-lhe mais de R$ 100 mil. O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, apontou em seu voto que o depoimento do homem, somado à extensa documentação, foi suficiente para embasar a condenação. Destacou-se especialmente a evidência do Pix realizado pela vítima para a conta bancária da acusada.
A decisão foi unânime entre os membros do tribunal, consolidando a responsabilidade da ré pelos seus atos. Este caso destaca a importância de vigilância e cautela ao interagir em plataformas online, além de reforçar a gravidade e as consequências legais da extorsão.
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