O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 3ª Vara Cível de Lins, que determinou que uma mulher indenizasse seu ex-marido por danos morais devido à omissão da verdadeira paternidade da filha mais nova do casal. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 40 mil. O casal foi casado por cerca de 15 anos.
Após o divórcio, o homem conseguiu a guarda unilateral das duas filhas por meio de um acordo com sua ex-esposa. Segundo o TJSP, o homem foi posteriormente informado de que não era o pai biológico da filha mais nova, confirmação que veio através de um exame de DNA.
O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a reparação por danos morais é justificada, pois "o apelante sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia de não ser o pai biológico da filha".
"O autor registrou a criança como sua filha, sustentou-a e assumiu sua guarda, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como um verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido", afirmou o magistrado. A decisão pelo pagamento da indenização foi unânime.
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