O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima anunciou o início do processo de cadastramento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Esta medida tem como principal objetivo viabilizar a contratação e o pagamento pelo serviço ambiental por parte do Poder Público, além de promover a inclusão desses profissionais no sistema de logística reversa.
Segundo uma portaria recentemente publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), foram estabelecidos critérios que devem ser cumpridos pelas entidades interessadas em se cadastrar. Estes critérios incluem a necessidade de possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), infraestrutura adequada para a realização da triagem, estatuto social e comprovação do sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados. Além disso, é requerido que o grupo seja majoritariamente composto por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O processo de cadastramento dará acesso a um documento de habilitação da entidade, exigido por programas como o Coleta Seletiva Cidadã, criado pela Advocacia Geral da União para a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e entidades da administração pública federal. Esta habilitação terá validade de três anos e deverá ser renovada pelo Sinir, com a necessidade de reenvio de documentos e atualização de informações após esse período.
Esta iniciativa está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que aborda diversos aspectos relacionados aos serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e destinação adequada dos resíduos sólidos em todo o país. O cadastro e habilitação dessas entidades representam um passo importante para fortalecer e formalizar a atuação dos catadores, contribuindo para a gestão ambientalmente sustentável dos resíduos sólidos no Brasil.
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