Em menos de 48 horas, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória para Eduarda Marques, de 20 anos, conhecida como 'Barbie do Pó'. A jovem havia sido detida junto com um adolescente de 16 anos pelo 9º Baep, portando 13 pinos de cocaína, uma porção de maconha e R$ 340 em dinheiro, em seu apartamento no Caic, em Rio Preto.
A decisão, proferida pelo ministro relator Rogério Schietti Cruz, também estendeu o prazo para a tramitação do processo e análise do pedido de trancamento da ação penal apresentado pelo advogado criminalista Juan Siqueira.
Segundo Siqueira, os militares teriam invadido o apartamento sem mandado policial, utilizando um chute na porta, enquanto perseguiram o adolescente, que se refugiou na residência de Eduarda. O advogado alega que não há justificativas para a prisão de sua cliente, uma vez que as substâncias ilícitas pertenciam ao menor infrator.
O ministro relator considerou a argumentação do advogado, afirmando: "Tal opção judicial produzirá o mesmo resultado cautelar – no caso em exame, evitar a prática de novos crimes, de maneira a proteger a ordem pública – sem a necessidade de suprimir, de modo absoluto, a liberdade de locomoção do acusado, notadamente porque a quantidade de drogas apreendidas não foi excessivamente elevada e a ré é absolutamente primária e de bons antecedentes."
O magistrado observou ainda que Eduarda não era alvo de investigação e foi presa por acaso durante a perseguição policial ao adolescente. Sobre o questionamento de nulidade das provas, o ministro destacou que isso deve ser analisado mais detalhadamente durante o julgamento definitivo. A decisão respeita os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, garantindo a liberdade provisória à acusada.
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