Cadastro na Lei Paulo Gustavo já está disponível em Fernandópolis


A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura de Fernandópolis informa todos os artistas do município e empresas culturais que está disponível o cadastro de preenchimento para a execução da Lei Paulo Gustavo (LPG).
Todos os profissionais já podem ir se preparando. O cadastramento, ou atualização dos cadastros (para quem já efetuou) devem ser feitos exclusivamente no formulário do google forms no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/1W5WjMA6ialGiAlGKYZGvF9CInueQZ-4He3qUFAzfqWA/viewform?edit_requested=true

SOBRE A LPG

A Lei Paulo Gustavo contempla:

Apoio a produções audiovisuais como, por exemplo: desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.

Obs- Com relação as categorias de longas metragem, séries, e telefilmes, o Decreto determina que a execução deve ser realizada de maneira obrigatória por empresas produtoras brasileiras independentes.

Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes. Pode ser incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, assim como a ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente.

Uma parte do recurso pode ser utilizada ainda para capacitação, formação e qualificação em audiovisual, gratuitas a seus participantes;
apoio a cineclubes;
realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;
realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;
memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; • apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual; e

Apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais. Esse recurso é exclusivo aos estados e DF.

Região Noroeste.



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