AGRESSOR EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM QUE RESSARCIR GASTOS NO SUS




O Diário Oficial da União está publicando nesta Quarta-Feira (18) a sanção do Presidente Jair Bolsonaro, à proposta do Congresso Nacional que prevê a responsabilidade do agressor, de ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei 13871/19, sancionada sem vetos, é oriunda de Projeto dos Deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). O texto foi aprovado pela Câmara Federal no final de Agosto.

A legislação estabelece que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar. O dinheiro deverá ir para o Fundo de Saúde no Estado responsável pelas Unidades de Saúde que prestarem os serviços.

O agressor também será obrigado a ressarcir despesas com os dispositivos de segurança usados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar. Na tentativa de evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a Lei especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena.

(Janary Júnior e Natalia Doederlein / Agência Câmara) / W News

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