O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes decidiu há pouco manter a tramitação do inquérito
aberto pela própria Corte para apurar notícias falsas (fake news) e ofensas contra ministros do tribunal. A decisão foi tomada após a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir arquivar a
parte do inquérito que deveria caber legalmente à PGR. Moraes é o
relator do caso. De acordo com Moraes, apesar da decisão de Raquel
Dodge, o inquérito vai continuar em andamento porque o Ministério
Público, no entendimento do ministro, não pode arquivar a investigação.
Após a decisão, o caso deverá ser prorrogado por mais 90 dias. Apesar de a procuradora entender que o arquivamento é um procedimento
próprio da PGR e irrecusável, Moraes tomou a manifestação com uma
solicitação e entendeu que a medida precisa ser homologada pelo STF. “Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido
genérico de arquivamento da Procuradoria-Geral da República, sob o
argumento da titularidade da ação penal pública, impedir qualquer
investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, disse
Moraes. Mais cedo, em manifestação enviada à Corte, Dodge se posicionou
contra o andamento da investigação, por entender que foi desrespeitado
“o devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na
Constituição de 1988”. Com base nesse entendimento, o MP é o responsável
pela condução da investigação criminal, e o Judiciário somente pelo
julgamento. “O ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz
que entende que um fato é criminoso determinar a instauração e designar o
responsável por essa investigação”, diz Dodge. A decisão da procuradora foi anunciada após Alexandre de Moraes autorizar a Polícia Federal a realizar na manhã de hoje buscas e apreensões contra quatro pessoas. Ao anunciar a abertura do inquérito, no dia 14 de março, Toffoli
referiu-se à veiculação de “notícias falsas (fake news)” que atingem a
honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo
ele, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da
Corte.
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