No recurso, a defesa do petista alega que houve violação das regras de
competência e imparcialidade do juízo sentenciante e dos procuradores da
República na ação que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso referente ao
tríplex do Guarujá.
De acordo com o professor de direito penal Pedro Lazarini, se o recurso
apresentado pelos advogados do petista for acolhido integralmente pelos
ministros da Quinta Turma, é estabelecida a anulação da sentença do
TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Neste caso, ele afirma
que o ex-presidente seria liberado imediatamente da prisão.
A advogada constitucionalista Vera Chemim também avalia que existe a
possibilidade de o julgamento acabar com uma decisão que resulte na
liberdade de Lula, mas destaca que o histórico das decisões da Corte
sinalizam para uma nova derrota do ex-presidente. "Se ele for solto, eu
considero que a questão é política", analisa ela.
Outra possibilidade levantada por Vera é a de uma decisão para evoluir a
pena para o mínimo legal de cada um dos crimes no qual o ex-presidente
foi condenado. "A pena mínima legal para o crime de corrupção é de dois
anos. A pena mínima legal para lavagem de dinheiro é de três anos",
afirma a criminalista.
No caso em exemplo, a condenação de Lula seria reduzida a cinco anos e o
ex-presidente teria condições de ir diretamente para o regime aberto
por já ter cumprido mais de um sexto da pena. Semiaberto
Os especialistas consultados também apontam para a possibilidade de uma
redução de pena que resulte na transferência do ex-presidente para o
regime semiaberto.
Para que isso aconteça, a Vera afirma que é necessário que os ministros
do Supremo Tribunal de Justiça entendam que não houve lavagem de
dinheiro no caso envolvendo o triplex atribuído ao ex-presidente. Leia também: Os possíveis desfechos do novo julgamento de Lula
"Se o STJ chegar à conclusão de que o crime de lavagem de dinheiro não
foi devidamente comprovado, a pena dele [Lula] vai diminuir bastante",
afirma ela, que estima uma pena apenas embasada no crime de corrupção
passiva, o que deixaria o ex-presidente próximo do cumprimento do um
sexto da pena necessário para ter direito ao semiaberto.
A alteração do regime de pena também contaria com o bom comportamento no regime fechado e não reincidência no crime.
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