Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceram recurso especial contra sentença imposta pelo TJ de São Paulo ao deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB); contra a decisão, ainda cabe recurso à própria Corte e ao Supremo Tribunal Federal
Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do líder do governo João Doria na Assembleia Legislativa, Carlão Pignatari (PSDB), por improbidade administrativa. O tucano havia recorrido de sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo à perda de função pública que estiver exercendo, proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Os ministros negaram recurso especial contra a condenação. Ainda cabe recurso à própria Corte e ao STF.
O caso começou com uma ação de danos morais movida por uma família de Votuporanga, interior de São Paulo, onde o tucano foi prefeito entre 2001 e 2008. Um idoso obteve decisão judicial para que o município forncesse medicamento para tratamento cardíaco (deficiência coronária grave). Consta nos autos que não houve o cumprimento imediato da determinação e ele acabou morrendo em julho de 2008.
Após o falecimento de Antônio José de Aguiar, seus netos pediram indenização por danos morais à Justiça, que condenou a cidade ao pagamento de R$ 50 mil. Segundo o Ministério Público, o processo causou prejuízo ao município, o que configura improbidade do então prefeito.
De acordo com os promotores, ‘não há controvérsia acerca da omissão estatal e do descumprimento da ordem judicial, há provas nos autos acerca da omissão dolosa, Carlos Pignatari, na qualidade de Prefeito Municipal, era o responsável por dirigir, organizar e executar a máquina administrativa municipal, bem como por eventual falha de pessoa de sua confiança, se mostra inegável a configuração do prejuízo ao erário, bem como a violação dos princípios que regem a Administração Pública’.
“Como se sabe, o Chefe do Poder Executivo Municipal é responsável, em sua esfera, pela condução e administração da máquina pública, bem como por eventuais falhas e irregularidades ocorridas em sua gestão”, escreveu o desembargador Magalhães Coelho, do TJ de São Paulo, que relatou o caso.
Contra a decisão, o deputado apelou ao Superior Tribunal de Justiça. Com voto vencido do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma não conheceu o recurso especial. Os ministros Gurgel de Faria e Regina Helena Costa seguiram o voto do relator, Sérgio Kukina.
Contra a decisão, o parlamentar ainda pode impetrar embargos ao STJ e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
COM A PALAVRA, PIGNATARI
A 1ª instância julgou a ação improcedente e até o momento se quer o Acórdão foi publicado, portanto, qualquer manifestação é prematura.
Quando oportuno as medidas cabíveis serão adotadas para que a Justiça se restabeleça, assim como, valide mais uma vez a decisão da 1ª instância.
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