Trabalhador que já cumpriu os requisitos para se aposentar pelas
regras atuais mantém o direito mesmo que uma emenda à Constituição entre
em vigor
A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação
se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada,
trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm
para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é
arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas
regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado
pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o
direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à
Constituição entre em vigor.
O direito adquirido vale independentemente se o
trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma
reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer
direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas
ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
"Essa é uma questão definida dentro do sistema
judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve
uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na
época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para
quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não
precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito",
explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de
direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
Espera
O secretário de Previdência da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim,
confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não
será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se
aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a
reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se
aposentar.
"Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra,
se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que
ele obteve o direito pelas regras atuais", disse Rolim durante a
entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos
detalharam a reforma da Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra
de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco.
"Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição
[indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então
pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e
aposentar-se com um benefício maior", explicou.
Caso a caso
Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário,
mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha
cautela neste momento e analise todos os cenários. "Em primeiro lugar, o
segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido.
Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções",
aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual,
pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja
enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e
nas regras definitivas depois da reforma.
Um exemplo de como o segurado pode ganhar se esperar
são os servidores que ingressaram no setor público antes de 2013. Quem
tomou posse até 31 de dezembro de 2003 terá direito à integralidade,
aposentando-se pelo último salário da ativa, caso espere até a idade
mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para professores, a
idade mínima cai para 60 anos.
No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de
40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na
ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá
aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator
previdenciário.
Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o
benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor,
incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à
medida que aumenta a expectativa de vida da população.
Agencia Brasil
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