Justiça manda Estado construir 3ª faixa


A Justiça de Rio Preto mandou o governo estadual construir terceira faixas na rodovia Washington Luís, entre o trecho do km 430 (trevo de acesso a Engenheiro Schmidt) e o km 446 (acesso ao clube Monte Líbano).  A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Sabbag a pedido do Ministério Público.  A concessionária Triângulo do Sul também é ré. 
Segundo a decisão, a obra deve ser realizada em oito meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 
Veja trecho da decisão. O governo pode recorrer para tentar derrubar a liminar no Tribunal de Justiça, em São Paulo. 
""Portanto, com prazo de 08 meses e multa diária de R$ 10.000,00, defiro a tutela provisória de urgência, com ressalvas, determinando o início da execução das obras para a implantação da 3ª faixa de trânsito na rodovia WASHINGTON LUIS, conforme previsto no projeto funcional, sendo que a 1ª etapa deve envolver o trecho que corta o perímetro urbano compreendido entre o km 430 (trevo de acesso a Engenheiro Schmidt) e o km 446 (acesso ao clube Monte Líbano)", diz trecho da decisão.
A Artesp (agência do governo estadual que controla concessões de rodovias) informou em nota que não há prazo para início da obra. A Triângulo do Sul ainda não manifestou-se sobre a decisão. A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi notificada da decisão é que quando isto acontecer irá recorrer. 
A Triângulo do Sol afirmou, em nota, que é "não é possível" começar a obra no prazo estipulado pela Justiça e que aguarda ser notificada da decisão.

Leia abaixo nota da Artesp sobre a decisão 

"Os estudos para implantação de melhorias e ampliações entre Cedral e Mirassol, passando por Rio Preto (do km 425 ao km 443), vêm avançando e o projeto funcional foi desenvolvido pela concessionária Triângulo do Sol. Para garantir a segurança viária, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) solicitou a concessionária estudos complementares relacionados aos elementos de segurança do trecho que foram entregues em junho e estão sendo avaliados pela Agência. Superada a aprovação do projeto funcional, a concessionária, como em toda obra de infraestrutura rodoviária, terá que desenvolver o projeto executivo e, então, fazer o licenciamento junto aos órgãos ambientais – etapas que não são possíveis de serem concluídas dentro do prazo estipulado na liminar para início da obra. Diante dessa impossibilidade técnica para cumprir o prazo estipulado, a Agência irá recorrer. Como não se trata de obra contratual, paralelamente às etapas de projeto, a Agência trabalha nos estudos jurídicos e econômico-financeiros para viabilizar a incorporação desse investimento no contrato da concessionária, em conformidade com os requisitos dos Órgãos de Controle.
Desde o início da concessão, a Triângulo do Sol já executou R$ 4,4 bilhões em obras na região e para a operação das rodovias. Investimentos que colocam a Rodovia Washington Luis (SP 310) entre as melhores do país, considerada ótima, em pesquisa realizada anualmente por técnicos da Confederação Nacional dos Transportes (CNT)."
Agência de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp
Leia nota da Triângulo do Sol
A AB Triângulo do Sol informa que, até o momento, não recebeu oficialmente qualquer citação quanto à decisão judicial, tomando conhecimento da possível decisão liminar apenas pelos meios de comunicação. As melhorias e ampliações na região de São José do Rio Preto não fazem parte do conjunto de obras contratuais, portanto, devem ser previamente aprovadas pelo Governo
do Estado de São Paulo e incorporadas ao Contrato de Concessão. A concessionária informa ainda que, a pedido da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), realizou todos os estudos e elaborou o projeto funcional referentes a estas melhorias e ampliações. Todo o material está sendo avaliado pela ARTESP. Após a aprovação do projeto funcional pela ARTESP, inicia-se a etapa de desenvolvimento do projeto executivo. Além disso, são indispensáveis outras ações, dentre as quais se destaca a necessidade de licenciamentos ambientais, não sendo possível assim concluir todas as etapas que precedem o início das obras no prazo que foi noticiado.
Após ser formalmente citada, a concessionária tomará as providências cabíveis.

Diário da Região





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