Prefeito Celso Gaúcho decreta permissão para Casa do Amor Fraterno explorar o JUNINÃO 2017


O prefeito Celso Gaúcho, assinou o DECRETO n°. 2819/2017, que DISPÕE SOBRE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, CAMAROTES E ESTACIONAMENTO DO RECINTO DE EXPOSIÇÕES "JOÃO ORSI" DURANTE AS FESTIVIDADES DOS 111 ANOS DO MUNICÍPIO - JUNINÃO 2017.
Diz o decreto:
CONSIDERANDO que a entidade vem prestando valiosos e imprescindíveis serviços assistenciais ao Município, na prevenção, recuperação e ressocialização social, convivência e fortalecimento de vínculos, para dependentes químicos e seus respectivos grupos familiares;
CONSIDERANDO tratar-se de entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 2822, de 22 de junho de 1999;
CONSIDERANDO que os rendimentos a serem obtidos com a organização e exploração da Praça de Alimentação, Camarotes e Estacionamento, cumpridas as exigências do termo de permissão, serão destinados exclusivamente às atividades assistenciais e gratuitas da entidade, na forma acima descrita;
CONSIDERANDO a finalidade de auxiliar financeiramente os serviços assistenciais da referida entidade;
DECRETA:- ART. 1o- Fica atribuída à Entidade ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS-TOXICOLÓGICOS - CASA DO AMOR FRATERNO, CNPJ n°. 03.207.226/0001 - 56, na forma do termo de permissão de uso de espaço público a ser firmado, e a título precário, na realização dos festejos dos 111 anos de fundação do Município, a organização e a exploração dos serviços da Praça de Alimentação, Camarotes e Estacionamento do Recinto de Exposições "João Orsi" durante o referido evento.
ART. 2o- Na forma no inciso VII do art. 73 e do § 3o do art. 111 da Lei Orgânica do Município, a entidade ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS-TOXICOLÓGICOS - CASA DO AMOR FRATERNO fica autorizada a utilizar a área da Praça de Alimentação, Camarotes e Estacionamento do Recinto de Exposições "João Orsi", durante o período de 22 a 25 próximo vindouro, para os fins dispostos no artigo anterior.
ART. 3o- Caberá à entidade ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS-TOXICOLÓGICOS - CASA DO AMOR FRATERNO o cumprimento das condições e das obrigações compromissadas através de termo de permissão a ser celebrado entre as partes, para os devidos fins e efeitos.
ART. 4o- A atuação da entidade ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS-TOXICOLÓGICOS - CASA DO AMOR FRATERNO se limitará à organização e a exploração da Praça de Alimentação, Camarotes e Estacionamento, durante o período dos festejos de fundação do Município, sem qualquer poder de interferência na organização e realização do mencionado evento.
ART. 5o- O rendimento obtido pela ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS-TOXICOLÓGICOS - CASA DO AMOR FRATERNO, decorrente da assunção da Praça de Alimentação, Camarotes e Estacionamento, deverá destinar-se obrigatória e exclusivamente às suas atividades de caráter assistencial.
Por: Tribuna Livre JB 

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