Durante a ultima sessão da câmara municipal , do dia 19/06/2017 os vereadores aprovaram por 7 votos a 0 a lei 004/2017 , lei esta que dispõe sobre o tempo máximo de espera no atendimento interno dos caixas aos usuários dos estabelecimentos bancários e congeneres, instalação
equipamentos de segurança (Porta giratória) e demais equipamentos nas entradas de estabelecimentos bancários e dos postos de atendimentos bancários a obrigatoriedade de instalação de assentos ao publico e a obrigatoriedade nos estabelecimentos bancários do município de José Bonifácio a disponibilizar funcionários para orientação de seus usuários nos caixas eletrônicos.
Obrigando assim os bancos a realizar os atendimentos internos em até 15 minutos durante os dias normais e em até 30 minutos em vésperas de feriado e datas de pagamento.
O não cumprimento deste prazo implicará em multa de "Um Mil Ufirs" e em Dois Mil Ufirs em casos recorrentes.
Esta lei dará poder ao usuário que for ao banco e o mesmo exceder o tempo estipulado pela lei para o atendimento , este usuário poderá usar a senha que retira ao chegar ao banco com horário e data para dirigir-se até uma delegacia mais próxima e fazer um boletim de ocorrência.
O valor pago pelo banco pelo não cumprimento da lei será destinado ma parte a prefeitura e outra ao usuário lesado.
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