Publicado na tarde de hoje no diário oficial do município, o decreto municipal Nº. 3.261/2021, atualizou as medidas tomadas pelo poder executivo para o enfrentamento a COVID-19 na cidade.
O que pode funcionar :
ART. 1º - Ficam autorizadas enquanto o Município de José Bonifácio estiver classificado na fase vermelha do Plano São Paulo, o funcionamento das seguintes atividades, comércios e/ou serviços considerados essenciais:
I- Hospitais, clínicas médicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal, inclusive pet-shop;
II- Supermercados (de acordo com o protocolo sanitário de segurança do Plano São Paulo), açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres (vedado o consumo no local);
III- Escolas com aulas ou atividades presenciais (de acordo com o protocolo sanitário de segurança do Plano São Paulo); IV- Igrejas, templos e estabelecimentos religiosos (de acordo com o protocolo sanitário de segurança do Plano São Paulo);
V- Serviços de segurança pública e privada;
VI- Meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
VII- Construção civil e indústria;
VIII- Hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), assistência técnica de produtos eletrodomésticos e bancas de jornais; Fls. 029
IX- Restaurantes (delivery, drive-thru e/ou retirada) e similares, vedado o consumo no local;
X- Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
XI- Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção; e
XII- Escritórios de prestação de serviços em geral, com portas fechadas ao público.
O que não pode funcionar :
ART. 2º - Outras atividades, comércios e/ou serviços não especificados no artigo anterior, conforme rol exemplificativo abaixo, ficam proibidos o funcionamento durante o tempo em que o Município de José Bonifácio permanecer na fase vermelha do Plano São Paulo, salvo quando possível a adoção dos sistemas delivery, drive thru e/ou retirada:
I- Comércio de rua;
II- Consumo local em bares e restaurantes;
III- Salões e beleza e barbearia;
IV- Eventos, incluindo recepção de casamento e/ou aniversário, convenções e atividades culturais; V- Atividades com aglomeração;
V- Academias; e
VI- Lojas de conveniência, com proibição de comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h00 até às 06h00. ART.
3º - O presente Decreto poderá ser modificado a qualquer tempo, de acordo com as novas diretrizes estabelecida pelo Plano São Paulo do Governo Estadual.
ART. 4º - Este Decreto entra em vigor nada de sua publicação
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