Multas por falta de cadeirinha crescem 10% na região

Deveria ser automático: criança no carro, só na cadeirinha. Mas ainda não é. Tanto que, nas rodovias da região, subiu 10% o número de multas por falta do dispositivo de segurança entre 2018 e 2019



Quem vai pegar a estrada com as crianças para viajar nas férias de janeiro não pode se esquecer de um item indispensável e que salva-vidas: a popular cadeirinha. Ela não é objeto apenas para tornar a viagem das crianças mais confortável, é fundamental para evitar que o pior aconteça em caso de acidente - com as vítimas podendo ser arremessadas para fora do veículo.
Mas nem o risco de morte faz com que alguns condutores se atentem à necessidade do item obrigatório. Tanto que o número de autuações pelo não uso do item subiu 10% nas estradas do Noroeste paulista. Apenas no ano passado, foram 473 autuações nas rodovias estaduais e na BR-153 por crianças que não estavam no dispositivo de segurança. Em 2018, foram 429 registros da imprudência.
Na contramão dessa estatística está a bancária Louyse Pedro Fernandes, de 34 anos. A mãe da pequena Malu Fernandes Marcelino, de seis meses, não sai de carro sem colocar a filha no bebê conforto. "Eu nunca me esqueço que um dia vi uma publicação de uma cadeirinha escrito: ela chorou, eu cedi, hoje eu choro e ela não está mais aqui", destacou.
A fala da mãe se refere ao comportamento de muitos outros pais, que cedem ao choro do filho nos primeiros dias e tiram a criança da cadeirinha. Atitude que, segundo o tenente da Polícia Rodoviária Estadual César Augusto da Silva, deve ser mudada.
"Isso vem de um comportamento de concessões que os pais dão para os filhos. Se a criança está chorando no bebê conforto, tem que saber o que está a incomodando," diz. Ele também cita um erro comum dos pais. "Algumas pessoas moram em condomínio ou bairro afastado e não colocam a criança na cadeirinha [em trajetos curtos], e só põem quando vai na rodovia. A criança fica confusa", explicou Silva.
Muito além de acostumar a criança a permanecer na cadeirinha, é importante ficar atento ao dispositivo de segurança indicado para cada idade. O bebê conforto, por exemplo, é para crianças até um ano de idade. A cadeirinha é obrigatória para crianças entre 1 e 4 anos, já o assento de elevação é voltado para crianças entre 4 e 7 anos. "Da mesma forma que eu acredito que o cinto de segurança salva-vidas, o bebê conforto é a mesma coisa. Sempre temos que pensar nos nossos filhos", falou Louyse.
Outra mãe que também não sai de casa sem colocar os filhos na cadeirinha é a empreendedora Andressa Cristina de Freitas Purcino. "Já estão acostumados, agora, quando eu coloco eles na cadeirinha já vão até colocando os bracinhos. É muito mais confortável para mim", falou.
A mãe dos gêmeos Benjamin Purcino dos Santos e Lorenzo Purcino dos Santos, de um ano e nove meses, revela que, normalmente, enfrenta resistência por parte de familiares. "Já aconteceu por questão de família de ir no colo, muitos falam 'é rapidinho'", disse.
É aí que mora o perigo, segundo a polícia. Nesse trajeto "rapidinho" pode acontecer um acidente. "Então é preferível que a criança chore e fique viva", diz César.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem é flagrado com crianças fora da cadeirinha leva multa com infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o uso correto dos equipamentos de segurança para crianças aumenta em 71% a probabilidade da criança superar com vida uma colisão.

Autuação sem abordagem

Engana-se quem pensa que a multa por transitar com crianças sem cadeirinha pode ser aplicada apenas com abordagem. Segundo o tenente da Polícia Rodoviária Estadual, Cesar Augusto da Silva, o condutor flagrado com crianças menores de 10 anos no colo pode ser autuado sem ser parado por um agente policial.
"A abordagem não será obrigatória em casos em que a criança está no colo de alguém dentro do carro e o agente policial nota", explicou o tenente. Vale lembrar que crianças menores de 10 anos devem sempre estar no banco traseiro durante o trajeto.
Atualmente, a infração de trânsito por "transportar crianças em veículo automotores sem observância das normas de segurança" gera multa de R$ 293,47.
E foi com o objetivo de acabar com esse tipo de imprudência, que é mais corriqueira de ser praticada nas férias, que a Triunfo Transbrasiliana, responsável pela administração da BR-153, lançou a campanha "Que Brincadeira é Essa?".
A campanha começou em dezembro do ano passado com a intenção de instruir os usuários da rodovia sobre o uso correto de bebês-conforto, cadeirinhas e assentos elevados para o transporte de crianças de até 10 anos. Através de informações fixadas em cartazes nas cabines das praças de pedágio, distribuição de folhetos e informativos nos painéis eletrônicos, a campanha vai até o fim de janeiro. (RC)

Tipos de cadeirinha

  • Bebê conforto: obrigatório para crianças de até um ano de idade. Dispositivo fica de "costas" para os bancos da frente
  • Cadeirinha: obrigatória para criança com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos de idade
  • Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos
  • Cinto de segurança de três pontos: obrigatório para crianças com idade acima dos sete anos
Autuações na BR-153 e rodovias estaduais da região
2017:
  • 369 autuações
2018:
  • 429 autuações
2019
  • 473 autuações
Fonte: Polícias Rodoviárias Estadual e Federal

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